Documento regulatório

Política de Suitability

Procedimentos para verificar e manter a adequação dos investimentos recomendados ao perfil de cada Cliente.

Empresa
Wiss Tecnologia e Consultoria de Valores Mobiliários Ltda. ("Wiss")
CNPJ
68.770.524/0001-03
Responsável
Guilherme Nardino Enck — Diretor de Consultoria e Diretor responsável pela Resolução CVM 30 (suitability)
Data de elaboração
Setembro de 2026
Data da última revisão
Setembro de 2026
Próxima revisão prevista
Setembro de 2028

1. Objetivo

Esta Política de Suitability ("Política") estabelece os procedimentos adotados pela Wiss para verificar e manter a adequação dos investimentos recomendados aos seus Clientes em relação ao respectivo perfil de investidor, em cumprimento ao artigo 16, inciso II, da Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021 ("Resolução CVM 19"), e à Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente ("Resolução CVM 30").

A classificação do perfil de investidor e dos produtos objeto de recomendação é estabelecida segundo critérios próprios da Wiss, com apoio de ferramentas de programação clássica, de metodologias tradicionais de análise de investimentos e, complementarmente, de algoritmos e modelos de inteligência artificial, nos termos do artigo 17 da Resolução CVM 19, não cabendo comparação ou equivalência automática com os perfis atribuídos por outras instituições.

2. Abrangência

Esta Política é de observância obrigatória por todos os sócios, diretores, colaboradores e prestadores de serviços da Wiss envolvidos na atividade de consultoria, bem como aplicável a todo Cliente titular de investimentos objeto de recomendação da Wiss.

Nos termos da Resolução CVM 30, a aplicação desta Política é dispensável quando o Cliente:

  • for investidor qualificado, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação aplicável;
  • for pessoa jurídica de direito público;
  • tiver sua carteira de valores mobiliários administrada discricionariamente por administrador de carteira autorizado pela CVM; ou
  • já tiver seu perfil definido por outro consultor de valores mobiliários autorizado pela CVM e estiver implementando, por meio da Wiss, exclusivamente a recomendação fornecida por aquele consultor.

A dispensa prevista no último inciso acima não se estende a produtos, serviços ou operações que não estejam diretamente relacionados à implementação da recomendação originalmente fornecida ao Cliente.

3. Responsáveis

O Diretor de Consultoria é o responsável técnico pela adequação do processo de suitability da Wiss, respondendo pela metodologia de avaliação do perfil do Cliente e pela sua consistência com as recomendações emitidas pela plataforma.

O Diretor de Compliance é responsável por auditar a aplicação desta Política, monitorar o enquadramento das recomendações ao perfil vigente de cada Cliente e reportar à Diretoria, até o último dia útil de abril de cada ano, avaliação sobre o cumprimento desta Política no ano anterior, com eventuais recomendações de aprimoramento.

4. Manutenção de Documentos

Os questionários, perfis atribuídos e demais documentos e registros relacionados a esta Política são mantidos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da última recomendação prestada ao Cliente, ou por prazo superior quando houver determinação expressa da CVM, admitida a guarda em meio eletrônico, nos termos do artigo 23 da Resolução CVM 19.

5. Definição do Perfil do Cliente

O Perfil do Cliente descreve as necessidades, preferências, tolerância a risco, objetivos financeiros e condições econômicas do Cliente, permitindo que a Wiss ofereça recomendações personalizadas alinhadas aos seus interesses e circunstâncias.

5.1. Procedimento de Avaliação

Por se tratar de consultoria nativamente digital, o procedimento de avaliação do perfil do Cliente é conduzido, em regra, diretamente pela plataforma da Wiss, sem intermediação humana obrigatória, observado o seguinte fluxo:

a) Disponibilização do questionário — o questionário de suitability é disponibilizado ao Cliente, pessoa física ou jurídica, no fluxo de cadastro ("onboarding") da plataforma, antes de qualquer recomendação personalizada de investimento, com explicação sobre sua finalidade.

b) Preenchimento — o Cliente preenche o questionário eletronicamente, de forma regular e completa, sendo vedado qualquer direcionamento, pela Wiss ou por seus sistemas, a um perfil pretendido ou esperado.

c) Processamento e atribuição do perfil — as respostas são processadas por metodologia própria da Wiss, com apoio de ferramentas de programação clássica, metodologias tradicionais de análise de perfil de investidor e, complementarmente, algoritmos e modelos de inteligência artificial, resultando na atribuição de um dos perfis de investidor definidos no item 6 abaixo. Nos termos do artigo 17 da Resolução CVM 19, o uso de sistemas automatizados não mitiga a responsabilidade da Wiss pela correção do processo, que permanece sujeito à supervisão do Diretor de Consultoria e a testes periódicos de consistência conduzidos pela área de Compliance.

d) Registro — o perfil atribuído e as respostas que o fundamentam são registrados de forma protegida contra adulteração, permitindo auditoria e inspeção pela CVM, nos termos do artigo 22 da Resolução CVM 19.

e) Atualização periódica — o perfil do Cliente é atualizado em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses, ou a qualquer momento, mediante solicitação do Cliente ou comunicação de alteração relevante em sua situação financeira, seus objetivos de investimento ou seu conhecimento e experiência, conforme previsto nos Termos de Prestação de Serviços da Wiss.

f) Monitoramento — compete ao Diretor de Compliance monitorar a aderência das recomendações emitidas pela Wiss ao perfil vigente de cada Cliente.

g) Desenquadramento — caso o Cliente manifeste interesse em operação não compatível com seu perfil de investidor, a Wiss deve alertá-lo sobre a inadequação e obter declaração expressa de ciência antes de fornecer qualquer orientação relacionada àquela operação.

h) Vedações — é vedado à Wiss recomendar produtos incompatíveis com o perfil do Cliente ou emitir recomendação personalizada a Cliente sem perfil vigente e atualizado, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas no item 2 acima.

5.2. Informações Coletadas

Para atribuição do perfil, a Wiss coleta, no mínimo, informações relativas a:

  • Situação financeira: renda habitual, disponibilidade para investimento, patrimônio e eventual necessidade previsível de liquidez;
  • Objetivos de investimento: prazo e duração pretendidos, tolerância ao risco e finalidade do investimento; e
  • Conhecimento e experiência: ativos com os quais o Cliente já teve contato, experiência declarada no mercado financeiro, e, quando pertinente, formação acadêmica e profissional.

6. Classificação do Perfil de Investidor

A partir das informações coletadas, o Cliente é classificado em um dos seguintes perfis: conservador, moderado ou arrojado. A metodologia de pontuação empregada para essa classificação é objetiva, baseada em evidências e mantida em manual interno de Compliance, não divulgado em detalhe nesta versão pública, de modo a preservar a integridade e a resistência a manipulação do processo de avaliação.

Clientes cujos objetivos ou circunstâncias pessoais se alterem de forma a impactar o cenário de risco-retorno adequado devem buscar o canal de atendimento da Wiss para reavaliação do seu perfil.

7. Produtos de Investimento

A Wiss não recomendará produtos, serviços ou operações incompatíveis com o perfil vigente do Cliente, considerando, entre outros critérios: os riscos de mercado associados ao produto e a seus ativos subjacentes; o risco de crédito do emissor; a existência de garantias; e os prazos de carência e o risco de liquidez associado.

Produtos de investimento complexos — assim entendidos aqueles com estrutura intrincada, dificuldade de avaliação ou mercado secundário limitado ou inexistente, tais como certificados de operações estruturadas, debêntures conversíveis, fundos de investimento imobiliário, fundos em direitos creditórios, fundos em participações e fundos offshore — recebem atenção redobrada no processo de recomendação, com verificação reforçada de compatibilidade com o conhecimento e a experiência declarados pelo Cliente.

8. Cadastro do Cliente

Antes da primeira recomendação, o Cliente deve fornecer as informações cadastrais mínimas exigidas pela regulamentação aplicável ao cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários, que devem ser mantidas atualizadas pelo próprio Cliente em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses, ou sempre que houver alteração relevante.

9. Revisão e Atualização desta Política

Esta Política é revisada pelo Diretor de Consultoria, com participação do Diretor de Compliance, em intervalo não superior a 24 (vinte e quatro) meses, ou em prazo inferior, sempre que houver mudança regulatória pertinente ou aprimoramento relevante na metodologia empregada pela Wiss.