Documento regulatório

Política de PLD/FTP

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP)

Empresa
Wiss Tecnologia e Consultoria de Valores Mobiliários Ltda. ("Wiss")
CNPJ
68.770.524/0001-03
Responsável
Francisco Gelpi Mattos — Diretor de Compliance e PLD/FTP
Data de elaboração
Setembro de 2026
Data da última revisão
Setembro de 2026
Próxima revisão prevista
Setembro de 2027

1. Objetivo

Esta Política estabelece os conceitos e diretrizes observados pela Wiss em conformidade com a legislação e a regulamentação aplicáveis à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa ("PLD/FTP"), com destaque para a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada, e a Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, conforme alterada ("Resolução CVM 50"), aplicável aos consultores de valores mobiliários por força do artigo 2º, parágrafo único, inciso II, da Resolução CVM nº 19/2021.

2. Escopo da Atividade da Wiss e Exposição a Risco

A Wiss presta exclusivamente serviços de orientação, recomendação e aconselhamento sobre investimentos, cuja adoção e implementação são exclusivas do Cliente. A Wiss não custodia ativos, não recebe nem movimenta recursos de Clientes e não executa ordens de investimento, que são transmitidas pelo próprio Cliente diretamente às instituições financeiras e corretoras de sua titularidade.

Essa característica reduz, mas não elimina, a exposição da Wiss a riscos de PLD/FTP, que permanece relevante no âmbito da originação de Clientes, da análise de suas informações cadastrais e financeiras e da identificação de padrões incompatíveis no relacionamento consultivo.

3. Abrangência

Esta Política aplica-se a todos os sócios, diretores, colaboradores e prestadores de serviços relevantes da Wiss, incluindo aqueles que atuem em seu nome.

4. Responsabilidades

Compete à Diretoria da Wiss a aprovação e a adequação desta Política, a avaliação interna de risco e a garantia de recursos humanos e computacionais suficientes para o cumprimento das obrigações da Resolução CVM 50.

O Diretor de Compliance e PLD/FTP exerce suas funções com independência, autonomia e conhecimento técnico suficientes, tendo acesso a todas as informações necessárias à governança de riscos de LD/FTP, e não pode ter sua remuneração associada ao desempenho comercial da Wiss.

Todos os Colaboradores têm o dever de reportar imediatamente ao Diretor de Compliance qualquer indício de LD/FTP de que tenham conhecimento.

5. Conceito de Lavagem de Dinheiro

A lavagem de dinheiro caracteriza-se pela inserção, na economia, de recursos, bens ou valores de origem ilícita, tipicamente por meio de três fases: (i) colocação — introdução do valor no sistema econômico; (ii) ocultação — dificultação do rastreamento da origem ilícita; e (iii) integração — incorporação formal dos ativos ilícitos ao sistema econômico legal.

6. Controles

6.1. Conhecimento do Cliente (KYC)

No cadastro do Cliente, realizado digitalmente pela plataforma da Wiss, são coletadas informações mínimas de identificação (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, e-mail e telefone de contato), acompanhadas de declaração de veracidade firmada pelo Cliente e de compromisso de comunicar eventuais alterações. Compatível com o estágio operacional atual da Wiss, a verificação da regularidade cadastral do Cliente, de eventual condição de Pessoa Exposta Politicamente ("PEP") e da existência de notícias públicas desabonadoras é realizada pelo Diretor de Compliance de forma proporcional ao risco identificado, mediante consulta a bases e listagens públicas disponíveis, sendo aprofundada nos casos de Clientes classificados em risco médio ou alto, nos termos desta Política. A Wiss encontra-se em processo de estruturação de rotinas adicionais de verificação cadastral, proporcionais ao seu porte e estágio operacional.

6.2. Classificação de Risco

A Wiss classifica seus Clientes em faixas de risco (baixo, médio e alto), a partir de critérios que consideram, entre outros, a condição de PEP quando identificada pelo Cliente ou verificada pelo Diretor de Compliance, a compatibilidade entre a situação financeira declarada e o perfil de investimento, e demais fatores estabelecidos em manual interno de Compliance.

6.3. Revisão Cadastral Periódica

O cadastro do Cliente é revisado periodicamente, em intervalo que varia conforme a classificação de risco atribuída, sendo mais frequente para Clientes classificados como PEP ou de alto risco.

6.4. Monitoramento

No âmbito das informações e recomendações que processa, a Wiss monitora sinais de incompatibilidade entre o perfil declarado do Cliente e as operações por ele relatadas ou pretendidas, sem prejuízo dos deveres de identificação, registro e comunicação que recaem sobre as instituições financeiras e corretoras responsáveis pela efetiva movimentação e custódia dos recursos do Cliente.

6.5. Comunicação ao COAF

Constatados indícios fundamentados de LD/FTP, a Wiss realiza a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ("COAF") no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.613/1998, sem dar ciência da comunicação ao Cliente ou a terceiros.

7. Conhecimento de Fornecedores e da Equipe

A Wiss adota procedimentos de verificação de fornecedores e prestadores de serviços relevantes ("Know Your Supplier") antes de sua contratação, e mantém, em relação à sua equipe ("Know Your Employee"), práticas voltadas a prevenir a contratação de pessoas com histórico que indique inidoneidade, promovendo treinamento contínuo e ampla divulgação das políticas internas.

8. Treinamento

A Wiss realiza, anualmente, programa de treinamento sobre PLD/FTP destinado a todos os seus Colaboradores, incluindo a Diretoria, com conteúdo teórico e estudos de caso voltados à aplicação prática das obrigações legais e regulatórias.

9. Canal de Reporte

Qualquer Colaborador, Cliente ou terceiro pode reportar, de boa-fé, situações que indiquem risco ou indício de LD/FTP diretamente ao Diretor de Compliance, pelo canal legal@wiss.io.

10. Manutenção de Arquivos

Os registros de análises, conclusões e comunicações relacionados a esta Política são mantidos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, à disposição dos órgãos reguladores, admitida a guarda em meio eletrônico.

11. Revisão e Atualização desta Política

Esta Política é revisada pelo Diretor de Compliance em intervalo não superior a 12 (doze) meses, ou a qualquer momento em que se verifique necessidade, envolvendo a revisão das práticas, procedimentos e controles adotados e sua aderência a mudanças regulatórias e às melhores práticas de mercado.