Documento regulatório

Política de Investimentos Pessoais

Regras para investimentos pessoais dos sócios, diretores, colaboradores e prestadores de serviços da Wiss.

Empresa
Wiss Tecnologia e Consultoria de Valores Mobiliários Ltda. ("Wiss")
CNPJ
68.770.524/0001-03
Responsável
Francisco Gelpi Mattos — Diretor de Compliance
Data de elaboração
Setembro de 2026
Data da última revisão
Setembro de 2026
Próxima revisão prevista
Setembro de 2027

1. Objetivo

Esta Política de Investimentos Pessoais ("Política"), que constitui a política de negociação de valores mobiliários exigida pelo artigo 14, inciso IV, da Resolução CVM nº 19/2021 ("Resolução CVM 19"), tem por objetivo evitar potenciais conflitos de interesse entre os investimentos pessoais dos sócios, diretores e colaboradores da Wiss e os interesses dos Clientes, permitindo, ao mesmo tempo, que a equipe da Wiss invista seus próprios recursos de maneira eficiente, sem utilização inadequada de informações privilegiadas e sem que interesses pessoais se sobreponham aos da Wiss e de seus Clientes.

2. Abrangência

Esta Política aplica-se a todos os sócios, diretores, colaboradores e prestadores de serviços contratados como pessoa jurídica que atuem, direta ou indiretamente, na atividade de consultoria de valores mobiliários da Wiss ("Equipe").

3. Metodologia

As negociações com valores mobiliários realizadas por membros da Equipe devem ter caráter de investimento, com manutenção da posição pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, fundamentadas em critérios objetivos, de modo a preservar, em qualquer hipótese, a independência entre os interesses da Wiss e dos membros de sua Equipe e os interesses dos Clientes.

A Equipe deve sempre priorizar os interesses dos Clientes em relação aos interesses próprios. Qualquer conflito de interesse identificado ou suspeitado deve ser reportado, de forma imediata e obrigatória, ao Diretor de Compliance.

3.1. Exceções

Operações não enquadradas na regra geral do item 3 poderão ser realizadas, excepcionalmente, mediante aprovação prévia e expressa do Diretor de Compliance, que deve avaliar: (i) se a operação pode causar prejuízo à Wiss ou a seus Clientes; (ii) se a operação pode limitar a discricionariedade ou a independência da Equipe no exercício de suas atividades, hipótese em que a autorização deve ser negada; e (iii) os reais objetivos da operação, de modo a preservar a boa-fé e a relação fiduciária entre a Wiss e seus Clientes.

3.2. Vedações

É vedado aos membros da Equipe:

  • participar de qualquer transação que possa comprometer sua solvência ou credibilidade;
  • utilizar informações privilegiadas obtidas por meio de, ou sobre, Clientes da Wiss, em razão de sua posição na consultoria; e
  • utilizar, para investimentos pessoais, qualquer informação privilegiada, independentemente de sua fonte.

4. Alocação de Recursos Próprios da Wiss

A Wiss não tem por escopo a gestão ativa de recursos próprios (tesouraria). Os recursos em caixa são mantidos para o pagamento de despesas ordinárias e extraordinárias, e o eventual excedente é mantido em aplicações de baixo risco e alta liquidez — tais como conta corrente remunerada, poupança, certificados de depósito bancário (CDB), operações compromissadas ou fundos de investimento referenciados DI —, a critério da Diretoria.

5. Monitoramento

O Diretor de Compliance coleta, anualmente, declaração de cada membro da Equipe atestando conformidade com esta Política, nos termos do Termo de Adesão constante do Anexo I. Sempre que entender necessário, o Diretor de Compliance poderá solicitar o extrato consolidado das posições de investimentos pessoais dos membros da Equipe, a fim de verificar a aderência a esta Política. Identificada qualquer possibilidade de conflito ou desconformidade, o Diretor de Compliance adotará as medidas cabíveis, incluindo pedido de esclarecimento ou recomendação de alienação da posição.

6. Manutenção de Arquivos

O Diretor de Compliance mantém arquivados os fundamentos que embasaram eventuais autorizações de investimentos pessoais em regime de exceção, bem como as declarações assinadas pelos membros da Equipe, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a guarda em meio eletrônico.

7. Consequências pelo Descumprimento

A inobservância desta Política poderá resultar em advertência, suspensão, rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviços por justa causa, ou exclusão da relação societária, conforme a gravidade e a reincidência da violação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal aplicáveis.

8. Atualização

Esta Política é atualizada anualmente, ou em prazo inferior, sempre que houver alteração relevante nos procedimentos internos da Wiss ou na legislação e regulamentação aplicáveis.

Anexo I — Termo de Adesão à Política de Investimentos Pessoais

Eu, [=nome completo], CPF [=CPF], declaro ter lido e compreendido integralmente a Política de Investimentos Pessoais da Wiss Tecnologia e Consultoria de Valores Mobiliários Ltda., comprometendo-me a observar integralmente suas disposições, inclusive o dever de comunicar ao Diretor de Compliance qualquer situação de conflito de interesses relacionada a investimentos pessoais.

Local e data: [=]

Assinatura: [=]

Histórico de Versões

v1.0 — Setembro/2026 — Elaboração da versão inicial, para fins de instrução do pedido de registro da Wiss como consultora de valores mobiliários pessoa jurídica perante a CVM.