Documento regulatório

Código de ética

Princípios e regras de conduta aplicáveis à atividade de consultoria de valores mobiliários.

Empresa
Wiss Tecnologia e Consultoria de Valores Mobiliários Ltda. ("Wiss")
CNPJ
68.770.524/0001-03
Responsável
Francisco Gelpi Mattos — Diretor de Compliance
Data de elaboração
Setembro de 2026
Data da última revisão
Setembro de 2026
Próxima revisão prevista
Setembro de 2027

1. Objetivo

Este Código de Ética ("Código") tem por objetivo tornar públicos os valores, princípios e padrões de conduta da Wiss, concretizando os deveres do consultor de valores mobiliários previstos no artigo 16 da Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021, conforme alterada pela Resolução CVM nº 179/2023 ("Resolução CVM 19"), e cumprindo a exigência de manutenção de código de ética público prevista no artigo 14, inciso II, da mesma Resolução.

O Código aplica-se a toda a atividade de consultoria de valores mobiliários exercida pela Wiss, incluindo a geração de recomendações personalizadas por meio de algoritmos e inteligência artificial ("IA"), nos termos do artigo 17 da Resolução CVM 19.

2. Aplicabilidade

Este Código aplica-se à Wiss e a todas as pessoas que possuam vínculo societário, estatutário, empregatício, contratual, de prestação de serviços (inclusive por meio de pessoa jurídica) ou de confiança com a Wiss, incluindo, sem limitação:

  • sócios e administradores;
  • diretores estatutários, incluindo o Diretor responsável pela consultoria de valores mobiliários e pelo dever de verificação de adequação ao perfil do cliente (suitability) e o Diretor responsável pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos, inclusive de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo ("Diretor de Compliance");
  • colaboradores e prestadores de serviços contratados como pessoa jurídica ("PJ"), consistente com o modelo de contratação adotado pela Wiss;
  • estagiários e trainees, quando houver; e
  • demais pessoas que atuem em nome ou em benefício da Wiss,

doravante designados, em conjunto, "Colaboradores".

A adesão a este Código, mediante assinatura de termo de recebimento e compromisso, é condição para o início e a continuidade de qualquer vínculo com a Wiss.

3. Responsáveis

Diretor de Compliance (Francisco Gelpi Mattos): responsável pela coordenação, implementação, monitoramento e fiscalização deste Código, pelo recebimento e apuração de denúncias, e pela decisão sobre situações de conflito de interesses, nos termos da Cláusula 18ª do contrato social da Wiss.

Diretor de Consultoria (Guilherme Nardino Enck): responsável pela atividade de consultoria de valores mobiliários e pelo dever de verificação de adequação ao perfil do cliente, nos termos da Cláusula 17ª do contrato social da Wiss e do artigo 4º, incisos II e III, da Resolução CVM 19.

A remuneração do Diretor de Compliance não está associada ao desempenho comercial da Wiss, de modo a preservar sua independência no exercício da função, nos termos do artigo 19, § 2º, da Resolução CVM 19.

4. Base Legal

Este Código foi elaborado com base na legislação e regulamentação aplicável às atividades de consultoria de valores mobiliários, incluindo, entre outras:

  • Resolução CVM nº 19/2021, conforme alterada pela Resolução CVM nº 179/2023, que dispõe sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários;
  • Ofício-Circular nº 2/2026/CVM/SIN, que trata de interpretações da CVM sobre a Resolução CVM 19;
  • Resolução CVM nº 30/2021, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente (suitability);
  • Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários;
  • Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD);
  • demais manifestações, ofícios orientadores e deliberações dos órgãos reguladores e autorreguladores aplicáveis às atividades da Wiss.

5. Princípios Éticos e Padrões de Conduta

5.1. Princípios Éticos Norteadores

  • Integridade: agir de forma profissional, ética e honesta em todas as circunstâncias.
  • Independência: atuar livre de influências externas que possam comprometer o julgamento profissional e a prestação de serviços de consultoria.
  • Lealdade: colocar os interesses dos Clientes acima dos interesses próprios ou da Wiss.
  • Diligência: empregar o cuidado e o zelo que toda pessoa prudente dispensaria aos seus próprios negócios.
  • Transparência: comunicar de forma clara, objetiva e não enganosa, divulgando adequadamente as informações relevantes.
  • Confidencialidade: manter sigilo absoluto sobre informações não públicas, privilegiadas ou confidenciais.
  • Qualidade: buscar a excelência na prestação dos serviços de consultoria.

5.2. Padrões de Conduta

Todos os Colaboradores devem, entre outras condutas:

  • conhecer e cumprir a legislação e as normas internas aplicáveis, agindo com transparência e respeito perante os órgãos reguladores;
  • exercer suas atividades com boa-fé, transparência, diligência e lealdade, colocando os interesses dos Clientes acima dos seus (art. 16, I, da Resolução CVM 19);
  • prestar o serviço de consultoria de forma independente e fundamentada, sem influência indevida de terceiros;
  • identificar, comunicar e mitigar conflitos de interesse que possam afetar a imparcialidade da consultoria prestada;
  • manter atualizada e à disposição do Cliente toda a documentação que der suporte à consultoria prestada, inclusive a avaliação do seu perfil;
  • transferir ao Cliente qualquer benefício ou vantagem obtida em razão da condição de consultor de valores mobiliários, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas pela regulamentação;
  • informar imediatamente ao Diretor de Compliance qualquer situação de risco, conflito de interesses ou possível violação deste Código ou da legislação aplicável;
  • informar a CVM sempre que verificar a ocorrência ou indícios de violação da legislação que incumbe a essa autarquia fiscalizar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da ocorrência ou identificação (art. 16, XI, da Resolução CVM 19); e
  • não discriminar clientes, colegas ou terceiros em razão de origem, raça, cor, sexo, orientação sexual, idade, religião, deficiência ou qualquer outra condição pessoal.

6. Sistemas Automatizados, Algoritmos e Inteligência Artificial

A Wiss é uma consultoria nativamente digital, que utiliza sistemas automatizados — combinando ferramentas de programação clássica e metodologias tradicionais de análise de investimentos com modelos de inteligência artificial — como parte essencial de seu processo de análise e geração de recomendações personalizadas. Nos termos do artigo 17 da Resolução CVM 19, a utilização desses sistemas não mitiga, em qualquer hipótese, a responsabilidade da Wiss pelas orientações, recomendações e aconselhamentos realizados.

Nesse contexto, a Wiss e seus Colaboradores observarão, adicionalmente:

  • Supervisão humana: o processo de recomendação permanece sob a responsabilidade e supervisão do Diretor de Consultoria, que responde tecnicamente pela adequação das orientações emitidas pela plataforma;
  • Disponibilidade para inspeção: o código-fonte e a lógica dos algoritmos utilizados na prestação da consultoria permanecem disponíveis, em versão não compilada, para inspeção da CVM na sede da Wiss;
  • Reporte de anomalias: qualquer Colaborador que identifique indícios de erro sistemático, viés inadequado ou resultado inconsistente ("alucinação") capaz de comprometer a qualidade das recomendações deve reportar imediatamente ao Diretor de Consultoria e ao Diretor de Compliance;
  • Documentação de alterações: alterações relevantes nos modelos, algoritmos ou fontes de dados que afetem a lógica de recomendação aos Clientes devem ser registradas, permitindo auditoria e rastreabilidade; e
  • Comunicação ao Cliente: as limitações inerentes aos sistemas de IA utilizados pela Wiss são comunicadas ao Cliente nos Termos de Prestação de Serviços, sem prejuízo do dever de diligência, independência e fundamentação das orientações prestadas.

7. Ambiente de Trabalho

A Wiss preza por um ambiente de trabalho ético, colaborativo e livre de qualquer forma de discriminação ou assédio, moral ou sexual. Não serão toleradas condutas que atentem contra a dignidade, a integridade psíquica ou a honra de qualquer Colaborador, cliente ou terceiro. Qualquer situação dessa natureza deve ser imediatamente reportada ao Diretor de Compliance.

8. Relacionamento com Clientes

Os Colaboradores devem sempre atuar no melhor interesse dos Clientes da Wiss, observando, entre outros, os seguintes princípios:

  • Dever fiduciário: evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária mantida com os Clientes;
  • Adequação ao perfil: desempenhar suas atribuições de modo a atender aos objetivos de investimento dos Clientes, observada a Política de Suitability da Wiss;
  • Transparência: prestar informações claras, objetivas, verdadeiras e completas sobre os serviços de consultoria, sem induzir o Cliente a erro;
  • Informação sobre riscos: informar os riscos envolvidos nas operações recomendadas, incluindo o risco de perdas superiores ao capital investido em operações com derivativos;
  • Fundamentação: prestar ao Cliente, quando solicitado, as informações pertinentes aos fundamentos das recomendações realizadas;
  • Confidencialidade e proteção de dados: tratar as informações dos Clientes como confidenciais, em conformidade com a LGPD e com a Política de Privacidade da Wiss; e
  • Vedação de garantias: não assegurar ou sugerir garantia de resultados futuros ou isenção de risco ao Cliente.

9. Relacionamento com o Mercado

É expressamente vedado a qualquer Colaborador:

  • utilizar informações privilegiadas ("insider information") para realizar ou recomendar operações, em benefício próprio ou de terceiros;
  • divulgar informações privilegiadas antes de sua divulgação ao mercado;
  • manipular preços ou criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários; e
  • realizar ou recomendar operações fraudulentas ou práticas não equitativas.

10. Relacionamento com Concorrentes

A Wiss respeita seus concorrentes e pauta sua atuação pela concorrência leal, em conformidade com a legislação de defesa da concorrência. Não serão divulgados comentários ou informações que possam prejudicar indevidamente a imagem de concorrentes.

11. Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviços

A contratação de fornecedores e prestadores de serviços — incluindo, em especial, provedores de infraestrutura tecnológica e de modelos e ferramentas de inteligência artificial utilizados na prestação da consultoria — observará critérios técnicos, de segurança da informação, de proteção de dados e éticos, no melhor interesse da Wiss e de seus Clientes. Contratos com fornecedores relevantes devem prever obrigações de proteção de dados e de confidencialidade compatíveis com a LGPD e com este Código.

12. Relação com Órgãos de Supervisão

A Wiss compromete-se a manter relacionamento transparente, respeitoso e colaborativo com a CVM e demais órgãos reguladores e autorreguladores aplicáveis, atendendo prontamente às solicitações de informações e documentos formuladas e informando a CVM sobre indícios de violação da legislação sob sua fiscalização, no prazo do artigo 16, XI, da Resolução CVM 19.

13. Vantagens, Benefícios e Presentes

Os Colaboradores não devem, direta ou indiretamente, solicitar, aceitar ou admitir dinheiro, benefícios, favores, presentes ou vantagens que possam influenciar o desempenho de suas funções ou constituir recompensa por ato ou omissão relacionado ao seu trabalho.

13.1. Exceções permitidas

São admitidos refeições e presentes de baixo valor (limitado a USD 100, ou equivalente em reais, por ocasião), oferecidos no curso normal dos negócios ou em datas comemorativas, desde que não sejam capazes de influenciar o desempenho das funções do Colaborador. Qualquer benefício que exceda esses parâmetros somente poderá ser aceito mediante autorização prévia do Diretor de Compliance.

14. Conflito de Interesses

Conflito de interesses é a situação em que interesses pessoais de um Colaborador possam divergir ou colidir com os interesses da Wiss e/ou dos Clientes, para com os quais a Wiss mantém dever fiduciário.

Constituem exemplos de potencial conflito de interesses, entre outros: influência indevida sobre o julgamento profissional por interesses pessoais ou financeiros; desvio de oportunidades de negócio da Wiss ou dos Clientes; exercício de atividades concorrentes com as da Wiss; relacionamento pessoal com emissores de valores mobiliários objeto de recomendação; e realização de investimentos pessoais em valores mobiliários recomendados aos Clientes (situação tratada especificamente pela Política de Investimentos Pessoais da Wiss).

Identificada situação de potencial conflito, o Colaborador deve: (i) comunicar imediatamente o Diretor de Compliance; (ii) abster-se de praticar o ato até manifestação do Diretor de Compliance; e (iii) observar as medidas de mitigação determinadas, que podem incluir informar o Cliente sobre as fontes do conflito, segregar atividades ou, quando o conflito não puder ser adequadamente mitigado, recusar-se a atuar na situação.

15. Vedações Específicas

Em conformidade com o artigo 18 da Resolução CVM 19, é vedado aos Colaboradores:

  • atuar na estruturação, originação e distribuição de produtos que sejam objeto de recomendação aos Clientes, salvo observados os dispositivos sobre segregação de atividades;
  • modificar de forma relevante as características básicas dos serviços prestados sem autorização prévia e por escrito do Cliente;
  • garantir níveis de rentabilidade ou assegurar resultados futuros aos Clientes;
  • omitir informações sobre conflitos de interesse e riscos relativos ao objeto da consultoria prestada;
  • receber remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente, que possa prejudicar a independência da consultoria, ressalvadas as hipóteses da regulamentação aplicável a investidores profissionais; e
  • atuar como procurador ou representante de Clientes perante instituições do sistema de distribuição de valores mobiliários para fins de implementar ou executar as operações recomendadas, sendo certo que a Wiss não executa ordens nem movimenta recursos de Clientes.

16. Canal de Reporte

Qualquer Colaborador, Cliente ou terceiro pode reportar, de boa-fé, situações que indiquem violação deste Código, da legislação aplicável ou das demais políticas internas da Wiss, diretamente ao Diretor de Compliance, pelo canal legal@wiss.io. A Wiss veda qualquer forma de retaliação contra quem reportar, de boa-fé, uma preocupação legítima.

17. Consequências pelo Descumprimento

O descumprimento deste Código poderá ensejar, conforme a gravidade da infração: advertência verbal ou escrita; suspensão temporária de atividades; rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviços por justa causa; encerramento da relação societária ou profissional; e comunicação às autoridades competentes, quando cabível. A aplicação de sanções internas não afasta a responsabilização civil, administrativa ou criminal do Colaborador infrator.

18. Vigência e Atualização

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da Wiss e será revisado, no mínimo, anualmente, ou a qualquer tempo em razão de alteração legislativa ou regulatória, ou de mudança relevante na atividade da Wiss. A versão atualizada estará sempre disponível na página eletrônica da Wiss, em cumprimento ao artigo 14, inciso II, da Resolução CVM 19.

Histórico de Versões

v1.0 — Setembro/2026 — Elaboração da versão inicial, para fins de instrução do pedido de registro da Wiss como consultora de valores mobiliários pessoa jurídica perante a CVM.